@MASTERSTHESIS{ 2022:6934174, title = {A produ??o de loteamentos urbanos em Santo Ant?nio de Jesus/Bahia e seus principais conflitos}, year = {2022}, url = "http://tede2.uefs.br:8080/handle/tede/1555", abstract = "O presente trabalho possui como objetivo geral analisar os principais conflitos presentes na produ??o de loteamentos no espa?o urbano de Santo Ant?nio de Jesus, durante o per?odo de 1990 a 2020. Os conflitos analisados foram os produzidos e/ou mediados atrav?s da atua??o de agentes fundi?rios, imobili?rios e do poder p?blico em quest?es urban?sticas, ambientais e fundi?rias, vinculadas ? produ??o desses empreendimentos. Com o intuito de concretizar a pesquisa recorreu-se a alguns procedimentos metodol?gicos, tais como: revis?o de literatura sobre a produ??o do espa?o urbano e de loteamentos; pesquisa documental em ?rg?os como a SEINFRA, INCRA, Minist?rio P?blico, 1? e 2? Of?cios de Registro de Im?veis e EMBASA, que possibilitou o levantamento de dados e informa??es, bem como a delimita??o de loteamentos constru?dos no per?odo em estudo; e realiza??o de entrevistas junto ? SEDEMA e alguns loteadores. Diante disso, constatou-se que a implanta??o desse tipo de empreendimento ocorre, pelo menos, desde da d?cada de 1970 e contribuiu no processo de produ??o e expans?o da cidade (i)legal. Em Santo Ant?nio de Jesus h? loteamentos que, em uma primeira an?lise, seriam tidos como legais, por possu?rem aprova??o junto ao munic?pio e registro em Of?cio de Im?veis. Todavia, na realidade, apresentam irregularidades, seja porque foram implantados em desacordo com o aprovado, pela n?o implementa??o de toda infraestrutura exigida nas normativas, loteamentos que foram fechados sem a devida autoriza??o legal, empreendimentos que ocasionaram s?rios problemas ambientais no processo de implanta??o, etc. H? tamb?m loteamentos n?o registrados nos Of?cios de Registro de Im?veis, apesar de, em alguns casos, possu?rem a aprova??o do munic?pio. Eles geralmente apresentam problemas ambientais, urban?sticos e fundi?rios. Contudo, al?m dos incorporadores que agem em desacordo com a lei, o Estado tamb?m ? respons?vel por esses problemas quando n?o pune esse tipo de empreendedor, ao realizar o acompanhamento e fiscaliza??o dos processos de parcelamento do solo de maneira insuficiente, ao n?o assegurar ? popula??o de menor poder aquisitivo pol?ticas que viabilizem habita??es de qualidade e em locais adequados, etc. Portanto, torna-se fundamental o cumprimento da legisla??o na constru??o desses empreendimentos, pois isso garantiria os direitos dos adquirentes dos lotes e poderia evitar ou atenuar os problemas citados. Entretanto, ressalta-se que a produ??o da cidade em conformidade com as normativas legais n?o ? suficiente para a resolu??o de todos os conflitos socioespaciais, uma vez que, assim como o processo de urbaniza??o, as leis s?o produzidas no interior de uma sociedade desigual, contradit?ria e voltada para atender sobretudo as demandas e os interesses relacionados ? reprodu??o do capital.", publisher = {Universidade Estadual de Feira de Santana}, scholl = {Mestrado Profissional em Planejamento Territorial}, note = {DEPARTAMENTO DE CI?NCIAS HUMANAS E FILOSOFIA} }